O senhor Ferreira não apenas colaborou, mas foi o principal responsável pelo desenvolvimento da igreja nos seus primórdios, conforme dissertou Angélica M. M. L. Garcia na sua pós-graduação em Teologia e História pelo Centro de Pós-Graduação Andrew Jumper, Mackenzie, São Paulo (Garcia, 2009, p. 45).
O primeiro Conselho da Igreja Presbiteriana de Dracena foi assim formado: pelo pastor Rev. Oswaldo Dias de Lacerda e presbíteros Antonio Ferreira da Silva o mais votado, seguido de José Teixeira de Lima, José de Souza Lima e José Barbosa. A primeira Junta Diaconal foi composta pelos diáconos Jovino Silveira Martins, Natanael Bernardino, Gentil Rother e Daniel Alvarenga, eleitos em assembléia presidida pelo Rev. Wilson Nobrega Lício, conforme consta no Livro I Ata N° 2, de 25 de outubro de 1959. Garcia afirma “que sua influencia se fez sentir até meados da década de 90”, quando a sua saúde começou a declinar, já com a idade de 85 anos. Mas, dele ainda diz que, “continuou sendo uma voz firme e conselheira para a igreja, respeitado pela maioria. Ele era um homem sério, muito organizado e dinâmico. Tinha espírito de liderança, era educado e compreensivo.” Nasceu a 17 de agosto de 1910 em Silvianópolis-MG, e faleceu em 14 de setembro de 2003 na cidade de Dracena.
Por ocasião das comemorações do aniversário da Igreja Presbiteriana de Dracena, organizada em 25 de outubro de 1959, trazemos a memória apenas o que nos pode dar esperança e glorificamos a Deus obedecendo ao quinto mandamento; fazer isto é necessário, como convém obedecer a Deus em outras coisas, isto é, não esquecer os seus mandamentos: "Honra teu pai e tua mãe, para que se prolonguem os teus dias na terra que o Senhor, teu Deus te dá.” (Ex. 20.12); do qual, aprendemos desde cedo, ser o único mandamento com promessa (Ef 6.2).
Aprendemos a honrar o nosso pai e a nossa mãe, não somente os nossos pais naturais, mas, também, todos os superiores em idade e dons, especialmente aqueles que por ordenação divina nos precederam e nos deixaram o legado, os pioneiros, autoridades e familiares, na Igreja ou no Estado. Pois devemos conforme este mandamento dar honra, reverência, ações de graças a Deus por eles, e, ainda imitar suas virtudes, pois procedendo assim, tanto glorificamos a Deus o quanto recebemos de Deus o bem (Ef 6.3). Só glorifica a Deus que o obedece, só em obediência podemos glorificar a Deus.
Rev. Anatote Lopes da Silva